Art. 65

Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo IX

Texto oficial
Art. 65. A Lei Orgânica poderá prever a substituição por convocação, em caso de licença do titular de cargo da carreira ou de afastamento de suas funções junto à Procuradoria ou Promotoria de Justiça, somente podendo ser convocados membros do Ministério Público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026