Art. 11
Assistência Social (LOAS) · Capítulo III
Texto oficial
Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026