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Assistência Social (LOAS) · Capítulo III

Da Organização e da Gestão

Art. 6ºA gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema de…Art. 6º-AA assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:Art. 6º-BAs proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de for…Art. 6º-CAs proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referê…Art. 6º-DAs instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados,…Art. 6º-EOs recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de ass…Art. 6º-FFica instituído o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), reg…Art. 7ºAs ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência soci…Art. 8ºA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretr…Art. 9ºO funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscr…Art. 10A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem celebrar convênios com entid…Art. 11As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma ar…Art. 12Compete à União:Art. 12-AA União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, pro…Art. 13Compete aos Estados:Art. 14Compete ao Distrito Federal:Art. 15Compete aos Municípios:Art. 16As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre go…Art. 17Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, órgão superior de delibe…Art. 18Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:Art. 19Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política…