Art. 25

Assistência Social (LOAS) · Capítulo IV

Seção V · Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza

Texto oficial
Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026