Art. 50
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título II
Capítulo I · Dos Fins e da Organização
Texto oficial
Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026