Art. 64

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título II

Capítulo VI · Das Eleições e dos Mandatos

Texto oficial
Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.
§ 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026