Art. 10

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção III · Das partes

Texto oficial
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026