Art. 43

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção XII · Da sentença

Texto oficial
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026