Art. 44

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção XII · Da sentença

Texto oficial
Art. 44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026