Art. 58

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção XVII · Disposições finais

Texto oficial
Art. 58. As normas de organização judiciária local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas não abrangidas por esta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026