Art. 102
Propriedade Industrial · Título II
Capítulo III · Do Pedido de Registro · Seção I · Do Depósito do Pedido
Texto oficial
Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026