Art. 102

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo III · Do Pedido de Registro · Seção I · Do Depósito do Pedido

Texto oficial
Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026