Art. 101

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo III · Do Pedido de Registro · Seção I · Do Depósito do Pedido

Texto oficial
Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo, se for o caso;
III - reivindicações, se for o caso;
IV - desenhos ou fotografias;
V - campo de aplicação do objeto; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026