Art. 100

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo II · Da Registrabilidade · Seção III · Dos Desenhos Industriais Não Registráveis

Texto oficial
Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:
I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026