Art. 105
Propriedade Industrial · Título II
Capítulo III · Do Pedido de Registro · Seção II · Das Condições do Pedido
Texto oficial
Art. 105. Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito.
Parágrafo único. A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026