Art. 119

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo VIII · Da Extinção do Registro

Texto oficial
Art. 119. O registro extingue-se:
I - pela expiração do prazo de vigência;
II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou
IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026