Art. 118

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo VII · Da Nulidade do Registro · Seção III · Da Ação de Nulidade

Texto oficial
Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026