Art. 118
Propriedade Industrial · Título II
Capítulo VII · Da Nulidade do Registro · Seção III · Da Ação de Nulidade
Texto oficial
Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026