Art. 117
Propriedade Industrial · Título II
Capítulo VII · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade
Texto oficial
Art. 117. O processo de nulidade prosseguirá, ainda que extinto o registro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026