Art. 117

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo VII · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Texto oficial
Art. 117. O processo de nulidade prosseguirá, ainda que extinto o registro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026