Art. 138

Propriedade Industrial · Título III

Capítulo V · Da Vigência, da Cessão e das Anotações · Seção III · Das Anotações

Texto oficial
Art. 138. Cabe recurso da decisão que:
I - indeferir anotação de cessão;
II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026