Art. 167
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026