Art. 168

Propriedade Industrial · Título III

Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Texto oficial
Art. 168. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com infringência do disposto nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026