Art. 168
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade
Texto oficial
Art. 168. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com infringência do disposto nesta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026