Art. 170

Propriedade Industrial · Título III

Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Texto oficial
Art. 170. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026