Art. 170
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade
Texto oficial
Art. 170. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026