Art. 171

Propriedade Industrial · Título III

Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Texto oficial
Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026