Art. 172
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade
Texto oficial
Art. 172. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinto o registro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026