Art. 174
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção III · Da Ação de Nulidade
Texto oficial
Art. 174. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026