Art. 174

Propriedade Industrial · Título III

Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção III · Da Ação de Nulidade

Texto oficial
Art. 174. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026