Art. 179

Propriedade Industrial · Título IV

Texto oficial
Art. 179. A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026