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Propriedade Industrial · Título IV
Das Indicações Geográficas
Art. 176
Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.
Art. 177
Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localid…
Art. 178
Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade…
Art. 179
A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, be…
Art. 180
Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, nã…
Art. 181
O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem pode…
Art. 182
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelec…
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