Art. 177
Propriedade Industrial · Título IV
Texto oficial
Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026