Art. 176
Propriedade Industrial · Título IV
Texto oficial
Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Propriedade Industrial · Título IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026