Art. 183

Propriedade Industrial · Título V

Capítulo I · Dos Crimes Contra as Patentes

Texto oficial
Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou
II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026