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Propriedade Industrial · Título V
Dos Crimes Contra a Propriedade Industrial
Capítulo I · Dos Crimes Contra as Patentes
Art. 183
Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
Art. 184
Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
Art. 185
Fornecer componente de um produto patenteado, ou material ou equipamento para realizar um…
Art. 186
Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindi…
Capítulo II · Dos Crimes Contra os Desenhos Industriais
Art. 187
Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado,…
Art. 188
Comete crime contra registro de desenho industrial quem:
Capítulo III · Dos Crimes Contra as Marcas
Art. 189
Comete crime contra registro de marca quem:
Art. 190
Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à ven…
Capítulo IV · Dos Crimes Cometidos por Meio de Marca,título De Estabelecimento e Sinal de Propaganda
Art. 191
Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou dis…
Capítulo V · Dos Crimes Contra Indicações Geográficas e Demais Indicações
Art. 192
Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto…
Art. 193
Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em out…
Art. 194
Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de pro…
Capítulo VI · Dos Crimes de Concorrência Desleal
Art. 195
Comete crime de concorrência desleal quem:
Capítulo VII · Das Disposições Gerais
Art. 196
As penas de detenção previstas nos Capítulos I, II e III deste Título serão aumentadas de…
Art. 197
As penas de multa previstas neste Título serão fixadas, no mínimo, em 10 (dez) e, no máxim…
Art. 198
Poderão ser apreendidos, de ofício ou a requerimento do interessado, pelas autoridades alf…
Art. 199
Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crim…
Art. 200
A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra a propr…
Art. 201
Na diligência de busca e apreensão, em crime contra patente que tenha por objeto a invençã…
Art. 202
Além das diligências preliminares de busca e apreensão, o interessado poderá requerer:
Art. 203
Tratando-se de estabelecimentos industriais ou comerciais legalmente organizados e que est…
Art. 204
Realizada a diligência de busca e apreensão, responderá por perdas e danos a parte que a t…
Art. 205
Poderá constituir matéria de defesa na ação penal a alegação de nulidade da patente ou reg…
Art. 206
Na hipótese de serem reveladas, em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das par…
Art. 207
Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que cons…
Art. 208
A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a viol…
Art. 209
Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de preju…
Art. 210
Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre…
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