Art. 194
Propriedade Industrial · Título V
Capítulo V · Dos Crimes Contra Indicações Geográficas e Demais Indicações
Texto oficial
Art. 194. Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com esses sinais.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026