Art. 193
Propriedade Industrial · Título V
Capítulo V · Dos Crimes Contra Indicações Geográficas e Demais Indicações
Texto oficial
Art. 193. Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como tipo, espécie, gênero, sistema, semelhante, sucedâneo, idêntico, ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026