Art. 186
Propriedade Industrial · Título V
Capítulo I · Dos Crimes Contra as Patentes
Texto oficial
Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026