Art. 186

Propriedade Industrial · Título V

Capítulo I · Dos Crimes Contra as Patentes

Texto oficial
Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026