Art. 219

Propriedade Industrial · Título VII

Capítulo II · Dos Atos das Partes

Texto oficial
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:
I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
II - não contiverem fundamentação legal; ou
III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026