Art. 219
Propriedade Industrial · Título VII
Capítulo II · Dos Atos das Partes
Texto oficial
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:
I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
II - não contiverem fundamentação legal; ou
III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026