Art. 218

Propriedade Industrial · Título VII

Capítulo II · Dos Atos das Partes

Texto oficial
Art. 218. Não se conhecerá da petição:
I - se apresentada fora do prazo legal; ou
II - se desacompanhada do comprovante da respectiva retribuição no valor vigente à data de sua apresentação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026