Art. 22

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção II · Das Condições do Pedido

Texto oficial
Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026