Art. 23

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção II · Das Condições do Pedido

Texto oficial
Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026