Art. 222
Propriedade Industrial · Título VII
Capítulo III · Dos Prazos
Texto oficial
Art. 222. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Propriedade Industrial · Título VII
Capítulo III · Dos Prazos
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026