Art. 233
Propriedade Industrial · Título VIII
Texto oficial
Art. 233. Os pedidos de registro de expressão e sinal de propaganda e de declaração de notoriedade serão definitivamente arquivados e os registros e declaração permanecerão em vigor pelo prazo de vigência restante, não podendo ser prorrogados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026