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Propriedade Industrial · Título VIII
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 229
Aos pedidos em andamento serão aplicadas as disposições desta Lei, exceto quanto à patente…
Art. 229-A
Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1° de jane…
Art. 229-B
Os pedidos de patentes de produto apresentados entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de…
Art. 229-C
Artigo acrescido pela Lei nº 10.196, de 14/2/2001, e revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021
Art. 230
Poderá ser depositado pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou produtos obti…
Art. 231
Poderá ser depositado pedido de patente relativo às matérias de que trata o artigo anterio…
Art. 232
A produção ou utilização, nos termos da legislação anterior, de substâncias, matérias ou p…
Art. 233
Os pedidos de registro de expressão e sinal de propaganda e de declaração de notoriedade s…
Art. 234
Fica assegurada ao depositante a garantia de prioridade de que trata o art. 7º da Lei nº 5…
Art. 235
É assegurado o prazo em curso concedido na vigência da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de…
Art. 236
O pedido de patente de modelo ou de desenho industrial depositado na vigência da Lei nº 5.…
Art. 237
Aos pedidos de patente de modelo ou de desenho industrial que tiverem sido objeto de exame…
Art. 238
Os recursos interpostos na vigência da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, serão deci…
Art. 239
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as necessárias transformações no INPI, para a…
Art. 240
O art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
Art. 241
Fica o Poder Judiciário autorizado a criar juízos especiais para dirimir questões relativa…
Art. 242
O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei destinado a promover, sem…
Art. 243
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos art…
Art. 244
Revogam-se a Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, a Lei nº 6.348, de 7 de julho de 197…
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