Art. 243

Propriedade Industrial · Título VIII

Texto oficial
Art. 243. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026