Art. 243
Propriedade Industrial · Título VIII
Texto oficial
Art. 243. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026