Art. 242

Propriedade Industrial · Título VIII

Texto oficial
Art. 242. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei destinado a promover, sempre que necessário, a harmonização desta Lei com a política para propriedade industrial adotada pelos demais países integrantes do MERCOSUL.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026