Art. 25

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção II · Das Condições do Pedido

Texto oficial
Art. 25. As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026