Art. 32

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção III · Do Processo e do Exame do Pedido

Texto oficial
Art. 32. Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026