Art. 33

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção III · Do Processo e do Exame do Pedido

Texto oficial
Art. 33. O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido.
Parágrafo único. O pedido de patente poderá ser desarquivado, se o depositante assim o requerer, dentro de 60 (sessenta) dias contados do arquivamento, mediante pagamento de uma retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026