Art. 35
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção III · Do Processo e do Exame do Pedido
Texto oficial
Art. 35. Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a:
I - patenteabilidade do pedido;
II - adaptação do pedido à natureza reivindicada;
III - reformulação do pedido ou divisão; ou
IV - exigências técnicas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026