Art. 58

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo VII · Da Cessão e das Anotações

Texto oficial
Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026