Art. 58
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo VII · Da Cessão e das Anotações
Texto oficial
Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026