Art. 27

Arbitragem · Capítulo V

Texto oficial
Art. 27. A sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé, se for o caso, respeitadas as disposições da convenção de arbitragem, se houver.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026