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Arbitragem · Capítulo V

Da Sentença Arbitral

Art. 23A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido conve…Art. 24A decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito.Art. 25Revogado pela Lei nº 13.129, de 26/5/2015, publicada no DOU de 27/5/2015, em vigor após 60 (sessenta) dias da publicaçãoArt. 26São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:Art. 27A sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despe…Art. 28Se, no decurso da arbitragem, as partes chegarem a acordo quanto ao litígio, o árbitro ou…Art. 29Proferida a sentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, devendo o árbitro, ou o presi…Art. 30No prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal d…Art. 31A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da senten…Art. 32É nula a sentença arbitral se:Art. 33A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração d…