Art. 40

Arbitragem · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 40. A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026